A forma jurídica para um conselho na tomada de decisão
- Keine Alves

- há 2 dias
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Há aulas que informam. Há aulas que formam critério e para mim a Aula 7 foi exatamente isso, uma formação de critérios essenciais. Sem exagero, na minha percepção foi a melhor aula técnica que tive em toda a minha trajetória na Board Academy Br no programa ABP. Digo isso pelo nível do conteúdo e pela forma como o Dr. Italo Martins conduziu a aula com o seu material. Houve rigor. Houve clareza. Houve densidade. Acima de tudo houve fundamentação sobre consequências práticas.
O que mais me chamou a atenção foi o reposicionamento assertivo do jurídico no lugar em que ele realmente deve estar. Não como área de apoio acionada quando o conflito já se instalou ou quando a decisão já foi tomada e precisa de justificativa. O jurídico aparece ali como estrutura da própria decisão. Esse ponto é central, pois em conselhos de administração o direito não deve entrar no fim, ele deve estar na base.
Precisamos conscientizar o ambiente empresarial que o conselho não é um espaço de reputação ou ornamental. Não é mesa de impressões qualificadas. Não é extensão elegante da vontade da gestão toda poderosa. O conselho é órgão de deliberação. Tem competência. Tem rito. Tem quórum. Tem regras de funcionamento. Tem responsabilidades. O material conduzido pelo Dr. Ítalo parte exatamente dessa premissa ao situar o conselho como elo entre acionistas e gestão profissional e principalmente ao reafirmar a centralidade do estatuto na convocação na instalação e no funcionamento do órgão e isso muda a leitura de tudo.
Esse ponto conversa diretamente com a minha formação e com a forma como penso a filosofia do direito aplicada ao ambiente empresarial. Em matéria societária forma não é detalhe. Forma é o que converte poder em ato legítimo. Quando isso não é compreendido o conselho se deforma no meu ver e pode virar voluntarismo, personalismo ou até chancela que busca protocolar a gestão. Entendi que quando isso é compreendido na base como no estatuto, no acordo de acionistas, no regimento, na ordem do dia, na documentação prévia ou na ata, tudo deixa de parecer burocracia. Passam a ser o que de fato são. A gramática institucional da decisão de forma coerente e consistente.
Por isso considero decisiva a ênfase dada pelo Dr. Italo a um ponto que muitos negligenciam. Portanto ao ingressar em um conselho a primeira leitura séria não é o discurso institucional da companhia. Não é a narrativa do controlador. Não é o material comercial. Não é o site ou as redes sociais dos envolvidos e da empresa. A primeira leitura séria é a do estatuto, dos acordos de acionistas e dos regimentos que efetivamente organizam o poder dentro da empresa. Quem não entende a arquitetura formal do poder não entende o real papel do conselho. Pode até participar das reuniões, mas não compreende o que está realmente em jogo.
A aula ganhou ainda mais densidade quando entrou nos deveres fiduciários. Não houve uma exposição burocrática de conceitos. Houve construção. Diligência lealdade, investigação, monitoração, conflito de interesses, right to rely e business judgment rule que apareceram de modo articulado e não como tópicos isolados. Esse é o tipo de aula que interessa a quem opera em nível sênior, porque não entrega apenas informação, como eu disse, entrega critério para avaliação e tomada de decisão.
O caso Smith v. Van Gorkom foi especialmente importante nesse ponto, pois no material ele mostra com precisão que a proteção jurídica do administrador não nasce do resultado da decisão. Nasce da qualidade do processo que antecede a deliberação. A proteção não alcança decisão tomada sem informação adequada sem compreensão suficiente do valor da companhia e com negligência no procedimento. Essa distinção é decisiva. Muita gente ainda fala de business judgment rule como se fosse uma blindagem automática e não é. Sem processo decisório robusto não há proteção.
Outro ponto tratado com precisão foi o chamado direito de confiar. Esse tema interessa profundamente a quem atua em governança de verdade e não apenas em discurso de governança. O administrador pode até confiar em especialistas auditores e profissionais qualificados. Isso é parte da lógica institucional, mas confiança não é terceirização de juízo. No caso do material sobre outro case, aparece a importância de conhecer a lei e o estatuto da companhia faz toda a diferença. No caso Vale inclusive fica claro que confiar não exonera o administrador do dever de examinar criticamente a informação recebida e pedir as complementações e recusar a postura passiva de mero homologador de opiniões alheias. Esse ponto é crucial e exige uma percepção apurada e postura exigente diante dos fatos, e por isso que foi tão relevante para mim.
Levo esse aprendizado de forma direta e imediata para os meus negócios e para o trabalho que desenvolvo com os nossos clientes. Em governança em reorganizações e especialmente em processos de M&A a análise jurídica madura não pode se resumir ao mapeamento de contingências ou ao preenchimento de checklist documental. Isso é o mínimo. O que importa de verdade é a leitura da arquitetura da decisão. Quem decide. Com que competência. Sob qual regime de independência. Em que ambiente de conflito ou alinhamento. Com qual base informacional. Com qual lastro documental. Agora sabemos com consciência jurídica de que a busca de informações que nem sempre estão reveladas de forma clara se faz mais do que essencial. A devida avaliação e com qual aderência ao estatuto, ao acordo de acionistas e aos deveres fiduciários dos administradores precisam ser realizadas com proficiência.
É exatamente por isso que essa aula conversa de maneira tão direta com a minha atuação principalmente em fusões e aquisições e com as due diligences que executo com nossas equipes.
Em operações complexas o risco jurídico mais sensível muitas vezes não está apenas na contingência expressa. Está na fragilidade do processo que pretende sustentar uma tomada de decisão. Está na forma precária. Está na baixa densidade do rito. Está na ausência de critérios demonstráveis. Está na documentação insuficiente. Está no excesso de confiança sem verificação. O próprio material ao tratar de M&A chama atenção para standards mais exigentes de revisão para a lógica de fair dealing e fair price e para o dever de demonstrar que a decisão foi estruturada e aprovada sob bases defensáveis.
Esse ponto especial também me interessa e agora não apenas como operador de negócios, mas também como alguém que lê o direito a partir de uma base filosófica. O problema jurídico raramente está só na norma. Ele aparece na qualidade da ação que a norma pretende organizar.
No ambiente empresarial isso tem consequência direta. Decisão sem forma sem critério e sem sustentação institucional pode até parecer eficiente no curto prazo. Depois, certamente ela irá cobrar um preço alto. Cobra em litígio. Cobra em desgaste entre sócios. Cobra em destruição de valor. Cobra em crise de governança.
Por essa razão considero a Aula 7 particularmente valiosa. Ela não entregou apenas conteúdo técnico. Entregou refinamento de juízo. Refinamento para desenhar governança. Refinamento para proteger decisão relevante. Refinamento para distinguir confiança institucional de negligência. Refinamento para interpretar red flags antes que se convertam em crise.
Saí dessa aula com algo mais importante do que repertório. Saí com mais nitidez sobre aquilo que realmente sustenta uma decisão de alto nível no conselho com fundamento jurídico. No fim não se trata apenas de decidir. Trata-se de decidir de modo juridicamente íntegro institucionalmente consistente e economicamente defensável. Esse é o padrão que levo para a mesa nos negócios, no trabalho, com os clientes e nas operações em que estamos envolvidos.




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